Aplicativo é mais leve e rápido que novo app de fotos padrão do sistema.
Pressione o comando "Windows + R" para abrir o "Executar" e entre com o comando "regedit.exe" (sem as aspas) OU digite no campo de pesquisa do Windows (ao lado do iniciar) regedit e abra o resultado na pesquisa.
Agora, na lateral esquerda da janela do editor de registro, navegue até "HKEY_CURRENT_USER \ Software \ Classes \ .jpg".
À esquerda, dê um duplo clique sobre "(Padrão)" e entre com o valor "PhotoViewer.FileAssoc.Tiff" (sem as aspas).
Repita o procedimento acima, nas seguintes chaves:
HKEY_CURRENT_USER\Software\Classes\.jpeg
HKEY_CURRENT_USER\Software\Classes\.gif
HKEY_CURRENT_USER\Software\Classes\.png
HKEY_CURRENT_USER\Software\Classes\.bmp
HKEY_CURRENT_USER\Software\Classes\.tiff
HKEY_CURRENT_USER\Software\Classes\.ico
Feche o editor e abra as configurações do Windows 10. Por lá, clique em "Apps" e em seguida "Aplicativos padrão".
Procure "Fotos" e escolha o "Visualizador de Fotos do Windows", assim o visualizador de fotos antigo do Windows 7 será executado sempre que você abrir uma foto.
Pressione o comando "Windows + R" para abrir o "Executar" e entre com o comando "regedit.exe" (sem as aspas) OU digite no campo de pesquisa do Windows (ao lado do iniciar) regedit e abra o resultado na pesquisa.
Agora, na lateral esquerda da janela do editor de registro, navegue até "HKEY_CURRENT_USER \ Software \ Classes \ .jpg".
À esquerda, dê um duplo clique sobre "(Padrão)" e entre com o valor "PhotoViewer.FileAssoc.Tiff" (sem as aspas).
HKEY_CURRENT_USER\Software\Classes\.jpeg
HKEY_CURRENT_USER\Software\Classes\.gif
HKEY_CURRENT_USER\Software\Classes\.png
HKEY_CURRENT_USER\Software\Classes\.bmp
HKEY_CURRENT_USER\Software\Classes\.tiff
HKEY_CURRENT_USER\Software\Classes\.ico
Feche o editor e abra as configurações do Windows 10. Por lá, clique em "Apps" e em seguida "Aplicativos padrão".
Procure "Fotos" e escolha o "Visualizador de Fotos do Windows", assim o visualizador de fotos antigo do Windows 7 será executado sempre que você abrir uma foto.
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